- 1 -Podem ser membros aliados da Turismo do Alentejo Litoral, sem direito a voto, entidades de direito público ou privado com interesse no desenvolvimento e na valorização do pólo de desenvolvimento turístico do Litoral Alentejano.
- 2 -A qualidade de membro aliado será conferida pela assembleia geral, sob proposta da direcção ou de um membro efectivo da Turismo do Alentejo Litoral.
- 3 -São membros aliados da Turismo do Alentejo Litoral a entidade regional de turismo do Alentejo e a Agência Regional de Promoção Turística - Turismo do Alentejo.
Artigo 7.º — Membros aliados
Vigente desde: 15/10/2008
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Em vigor desde 15/10/2008