Para a celebração do acordo de produção referido no artigo 22.º, os beneficiários devem apresentar no ICAM os seguintes elementos:
- a)Plano de trabalho;
- b)Storyboard completo;
- c)Orçamento, segundo modelo do ICAM;
- d)Montagem financeira do projecto;
- e)Prova das participações financeiras exteriores ao ICAM que garantam a cobertura financeira do projecto, incluindo plano financeiro ou outras condições eventualmente estabelecidas em acordos feitos com terceiros;
- f)Em caso de co-produção, a apresentação dos respectivos acordos, contendo a especificação do quantitativo de cada um dos financiamentos, a sua proveniência e calendarização;
- g)Confirmação das declarações previstas na alínea n) do n.º 2 do artigo 10.º