Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Produção Cinematográfica de Documentários de Criação
Âmbito de aplicação
Articulação com outros sistemas de apoio
Requerentes
Podem candidatar-se ao apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento os produtores e os realizadores que se encontrem devidamente inscritos no ICAM.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento os produtores cinematográficos que se encontrem devidamente inscritos no ICAM.
Modalidade de apoio financeiro
O apoio financeiro selectivo a conceder pelo ICAM reveste a forma de subsídio a fundo perdido.
Limites do apoio financeiro
Concurso público
Publicitação do concurso
Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas não pode ser inferior a 20 dias úteis a contar da data da publicação do aviso do concurso respectivo, nos termos previstos no artigo anterior.
Instrução das candidaturas
Regularização das candidaturas
Requisitos de admissão das candidaturas
Júri
Critérios de selecção e de ordenação de candidaturas
Decisão
Condições de atribuição do apoio financeiro
Desistência do apoio financeiro
Acordo de produção
Conteúdo do acordo de produção
Execução e fiscalização do acordo
O ICAM pode, a todo o tempo, por si ou por entidade credenciada para o efeito, verificar as contas referentes à utilização das verbas atribuídas, fiscalizar o cumprimento do acordo estabelecido, bem como o prosseguimento dos trabalhos, e exigir os respectivos relatórios de execução.
Alterações ao projecto
Falta de cumprimento de obrigações
Falsas declarações