- 1 -O acordo de produção deve conter:
- a)Os termos do apoio financeiro à produção;
- b)Datas de início e fim da rodagem;
- c)Um plano de entrega das prestações em que se desdobra o financiamento concedido nos termos do presente Regulamento;
- d)As contrapartidas a estabelecer, designadamente a utilização pelo ICAM em exibições não comerciais da cópia síncrona ou da cópia vídeo de qualidade broadcast das obras apoiadas e a menção do apoio financeiro do ICAM no genérico do filme, bem como do seu logótipo em todo o material de divulgação e promoção;
- e)As regras aplicáveis ao incumprimento do acordo e respectivas sanções;
- f)Data de entrega da cópia síncrona ou da cópia vídeo com qualidade broadcast, que não poderá ultrapassar o prazo máximo de 24 meses a contar da data de celebração do presente acordo.
- 2 -O acordo define, em cada caso, as obrigações mútuas das partes.
- 3 -Com a celebração do acordo de produção pode ser atribuído um montante máximo correspondente a 5% do montante global do apoio financeiro.
- 4 -A entrega da segunda prestação relativa ao apoio financeiro atribuído é efectuada no início da rodagem.
- 5 -O pagamento de cada prestação do apoio financeiro concedido fica condicionado ao cumprimento do plano de trabalho apresentado e à prestação de contas que demonstre a boa aplicação dos montantes já entregues.
- 6 -A última prestação, no valor mínimo correspondente a 10% do montante global do apoio financeiro atribuído, é efectuada com a entrega de duas cópias síncronas ou duas cópias vídeo com qualidade broadcast, sendo uma para depósito pelo ICAM na Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema.
- 7 -O beneficiário do apoio financeiro atribuído nos termos do presente Regulamento deve apresentar no ICAM, no prazo máximo de quatro meses contados da data de entrega da cópia síncrona ou da cópia vídeo com qualidade broadcast, as contas finais da respectiva produção, assinadas por um técnico oficial de contas devidamente credenciado.
Artigo 19.º — Conteúdo do acordo de produção
Vigente desde: 04/10/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2001