- 1 -O acordo de apoio financeiro deve conter:
- a)O montante do apoio financeiro a conceder;
- b)O prazo, não superior a 12 meses, para a apresentação de um relatório descritivo sobre o trabalho realizado e os resultados obtidos, acompanhado da documentação comprovativa das despesas realizadas com os fundos recebidos.
- 2 -O pagamento do apoio financeiro é sempre efectuado em prestações.
- 3 -O pagamento de cada prestação é condicionado à apresentação de um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos até àquele momento e de um relatório de gastos que comprove a boa aplicação das quantias entregues referentes ao apoio financeiro.
- 4 -O pagamento da primeira prestação, no valor máximo correspondente a 30% do apoio financeiro atribuído, é efectuado no acto de assinatura do acordo.
- 5 -O pagamento da última prestação, no valor correspondente a 10% do apoio financeiro atribuído, é efectuado após a entrega no ICAM pelo beneficiário do relatório descritivo do trabalho realizado e dos resultados obtidos, bem como do relatório de gastos, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas.
Artigo 17.º — Conteúdo do acordo de apoio financeiro
Vigente desde: 04/10/2001
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Em vigor desde 04/10/2001