Para a celebração do acordo de produção referido no artigo 22.º, os beneficiários devem apresentar no ICAM os seguintes elementos:
- a)Orçamento, segundo modelo do ICAM;
- b)Montagem financeira do projecto;
- c)Prova das participações financeiras exteriores ao ICAM que garantam a cobertura financeira do projecto;
- d)Em caso de co-produção, a apresentação dos respectivos acordos;
- e)Plano de trabalho, com indicação das datas de rodagem, montagem e sonorização;
- f)Confirmação das declarações previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 10.º