Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Produção Cinematográfica de Curtas Metragens de Ficção
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro selectivo à produção de filmes de curta metragem de ficção, em qualquer suporte, a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM.
Articulação com outros sistemas de apoio
Requerentes
Podem candidatar-se ao apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento os produtores e realizadores cinematográficos que se encontrem devidamente inscritos no ICAM.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio financeiro a conceder no âmbito de presente Regulamento os produtores cinematográficos que se encontrem devidamente inscritos no ICAM.
Modalidade de apoio financeiro
O apoio financeiro selectivo a conceder pelo ICAM reveste a forma de subsídio a fundo perdido.
Limites do apoio financeiro
Concurso público
Publicitação do concurso
Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas não pode ser inferior a 20 dias úteis a contar da data da publicação do aviso do concurso respectivo, nos termos previstos no artigo anterior.
Instrução das candidaturas
Regularização das candidaturas
Requisitos de admissão das candidaturas
Júri
Critérios de selecção e de ordenação de candidaturas
Decisão
Condições de atribuição do apoio financeiro
Desistência do apoio financeiro
Acordo de pré-produção
Conteúdo do acordo de pré-produção
Incumprimento dos acordos de pré-produção
O incumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário no acordo de pré-produção pode determinar, para além da revogação do apoio financeiro atribuído, a obrigação de devolução dos montantes pecuniários já entregues, acrescidos de juros à taxa legal, e a impossibilidade de obter qualquer outro apoio financeiro do ICAM enquanto o incumprimento subsistir.
Apresentação de documentos
Para a celebração do acordo de produção referido no artigo 22.º, os beneficiários devem apresentar no ICAM os seguintes elementos:
Acordo de produção
Outras obrigações do produtor
O beneficiário do apoio financeiro atribuído nos termos do presente Regulamento deve apresentar no ICAM, no prazo de três meses contados da data da entrega da cópia síncrona ou da cópia vídeo de qualidade broadcast, as contas finais da respectiva produção, assinadas por um técnico oficial de contas devidamente credenciado.
Execução e fiscalização do acordo
O ICAM pode, a todo o tempo, por si ou por entidade credenciada para o efeito, verificar as contas referentes à utilização das verbas atribuídas e fiscalizar o cumprimento do acordo estabelecido e o prosseguimento dos trabalhos, bem como exigir os respectivos relatórios de execução.
Alterações ao projecto
Falta de cumprimento de obrigações
Falsas declarações