Constitui objectivo do curso proporcionar a obtenção dos conhecimentos que valorizem a qualificação profissional, suprindo o factor relativo à formação académica.
Artigo 2.º — Objectivo
Vigente desde: 21/12/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1992