- 1 -Os modelos, as especificações técnicas e os modos de fornecimento das estampilhas especiais constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -As estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), pelo montante correspondente ao preço unitário fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação de taxas por parte dos organismos previstos no n.º 2 do artigo seguinte, as quais são cobradas nos termos que, para tal, se encontrem instituídos.
Artigo 2.º — Modelo, especificações técnicas e preço
Vigente desde: 30/04/2015
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