- 1 -A falta de cumprimento das obrigações previstas na presente portaria implica a suspensão de novos fornecimentos até à regularização da situação, sem prejuízo de outras sanções previstas na lei.
- 2 -A partir de 1 de janeiro de 2016, a INCM só pode fornecer as estampilhas especiais constantes do anexo I à presente portaria.
- 3 -São revogadas as Portarias n.os 1631/2007, de 31 de dezembro, e 52/2012, de 2 de março.
Artigo 7.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 30/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2015