- 1 -O IEFP, I. P., desenvolve os mecanismos necessários para garantir o reporte de informação relativo à atividade dos GIP, nomeadamente os necessários para avaliação do nível de execução, dos resultados e para suporte aos pagamentos.
- 2 -As entidades promotoras dos GIP adotam as medidas de segurança e tratamento dos dados necessárias, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), bem como garantem o cumprimento do compromisso de confidencialidade por parte dos técnicos.
Artigo 15.º — Reporte de informação e confidencialidade
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025