- 1 -O processo de candidatura é efetuado dentro dos prazos que vierem a ser definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgados no seu portal eletrónico.
- 2 -A deliberação do aviso de abertura de candidatura define os termos e as condições, designadamente, o prazo de submissão, as vagas a concurso, a distribuição territorial, as regras de exclusão aplicáveis e o regime de funcionamento.
- 3 -A candidatura é apresentada pela entidade promotora através do portal iefponline.iefp.pt, em formulário próprio, nos prazos definidos.
- 4 -A análise e hierarquização das candidaturas têm em consideração, entre outros a aprovar em regulamentação específico, os seguintes critérios:
- a)O perfil e experiência da entidade promotora;
- b)A experiência de articulações com o IEFP, I. P.;
- c)A acessibilidade ao GIP;
- d)A existência de instalações e equipamentos adequados.
- 5 -O IEFP, I. P., decide a candidatura no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data do encerramento do prazo de candidaturas.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025