- 1 -O IEFP, I. P., celebra com a entidade promotora um contrato de objetivos, conforme modelo a aprovar em regulamentação específica, do qual constam, designadamente:
- a)As atividades a desenvolver pelo GIP e que se enquadrem no âmbito das previstas no artigo 6.º;
- b)As metas a atingir em cada atividade, por ano de execução;
- c)Os direitos e deveres das partes.
- 2 -O contrato de objetivos é definido para um período de dois anos.
Artigo 9.º — Contrato de objetivos
Vigente desde: 17/03/2025
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