- 1 -As comunicações entre a GNR, a PSP, os tribunais judiciais e o MP realizam-se por via eletrónica, através do envio, sempre que possível de forma automática, de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre o Sistema Integrado de Informações Operacionais de Polícia (SIIOP/GNR), o Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional/PSP e o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais.
- 2 -As comunicações eletrónicas previstas no número anterior consistem:
- a)No envio pela GNR e pela PSP de participações e autos de notícia;
- b)No envio pela GNR e pela PSP de pedidos de consulta do estado e destino dos processos relativos às participações e autos de notícia enviados;
- c)Na resposta pelos tribunais judiciais ou pelo MP, enviada de forma automática, ao pedido de consulta efetuado pela GNR ou pela PSP;
- d)No envio de alertas automáticos, quando for proferida decisão final no processo.
- 3 -As comunicações eletrónicas a que se refere a alínea a) do número anterior incluem as participações ou autos de notícia e os respetivos documentos, bem como os seguintes dados estruturados:
- a)Número do processo;
- b)Espécie de processo;
- c)Identificação dos intervenientes;
- d)Indicação dos tipos de crime imputados.
- 4 -As comunicações eletrónicas, a que se refere a alínea b) do n.º 2 incluem os seguintes dados estruturados:
- a)Identificador técnico do remetente da participação ou auto de notícia;
- b)Identificador técnico do processo.
- 5 -As comunicações eletrónicas a que se refere a alínea c) do n.º 2 incluem os seguintes dados estruturados:
- a)Número do processo no tribunal;
- b)Espécie do processo;
- c)Unidade orgânica onde o processo se encontra;
- d)Estado do processo, nomeadamente se foi deduzida acusação, se houve arquivamento, se o mesmo se encontra em fase jurisdicional ou se findou por outros motivos.
- 6 -Os dados pessoais constantes das comunicações eletrónicas, para a identificação do interveniente nos termos da alínea c) do n.º 3, são, sempre que constem do sistema, o nome, o género, a data de nascimento, a nacionalidade e a naturalidade, a filiação, o estado civil, o domicílio, o contacto de email ou telemóvel, o documento de identificação civil ou militar, o passaporte, o título de residência, ou outro documento de identificação equivalente, o número de identificação fiscal, o número de segurança social, a profissão, as habilitações literárias e a alcunha.
- 7 -Quando, por indisponibilidade dos sistemas de informação, não for possível efetuar as comunicações nos termos dos números anteriores, estas podem ser efetuadas por qualquer meio legalmente admissível.
- 8 -As especificações técnicas e funcionais da interoperabilidade entre os sistemas de informação referidos no n.º 1, assim como a auditabilidade do seu funcionamento, são definidas em protocolo a celebrar entre o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República, a GNR e a PSP, sujeito a parecer prévio da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 2.º — Comunicações eletrónicas
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026