As disposições da presente portaria produzem efeitos na data da sua entrada em vigor, salvo o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, que produz efeitos em data a fixar por despacho do membro do Governo da área da justiça, após a celebração do protocolo a que se refere o n.º 8 do mesmo artigo.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026