- 1 -A aprovação no concurso de habilitação para consultor de clínica geral confere o grau de consultor de clínica geral.
- 2 -O respectivo diploma de idoneidade é passado pelos serviços competentes da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e homologado pelo respectivo director-geral.
Artigo 27.º — Habilitação ao grau de consultor de clínica geral
Vigente desde: 11/02/1991
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Em vigor desde 11/02/1991