- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas na Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, em requerimento dirigido ao director-geral dos Cuidados de Saúde Primários, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da titularidade do grau de generalista ou fotocópia autenticada do mesmo;
- b)Documento comprovativo da aprovação no internato complementar de clínica geral, ou fotocópia autenticada do mesmo, para os candidatos admitidos nos termos do n.º 3 do artigo anterior;
- c)Quatro exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos de factos ou elementos invocados para efeito de valorização;
- d)Quatro exemplares do trabalho a que se refere a alínea b) do artigo seguinte;
- e)Documento comprovativo do tempo de serviço nos estabelecimentos ou serviços a que esteja ou tenha estado vinculado, com indicação das faltas dadas e da sua qualificação.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos por certificados comprovativos da sua entrega, pelo candidato, no serviço ou estabelecimento ao qual esteja ou tenha estado vinculado.
- 3 -As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei geral e constituem infracção disciplinar, se o requerente for funcionário ou agente.
Artigo 29.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 11/02/1991
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Em vigor desde 11/02/1991