Os beneficiários da isenção devem elaborar uma listagem mensal, por colunas, contendo os seguintes elementos:
- a)Empresa fornecedora;
- b)Quantidades adquiridas;
- c)Identificação dos veículos.
Os beneficiários da isenção devem elaborar uma listagem mensal, por colunas, contendo os seguintes elementos:
Versão 2
Revogado desde 04/03/2020
Em vigor de 08/02/2008 a 03/03/2020