Os beneficiários da isenção devem comunicar à alfândega de reconhecimento qualquer alteração aos elementos referidos no n.º 51.º
Artigo 54.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/03/2020
Original
Em vigor de 08/02/2008 a 03/03/2020