Mantêm-se válidos os cartões de microcircuito que se encontrem atribuídos à data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 67.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/03/2020
Original
Em vigor de 08/02/2008 a 03/03/2020