Os rótulos previstos no n.º 14.º da Portaria n.º 1038/97, de 3 de Outubro, podem ser utilizados nas embalagens referidas no n.º 27.º da presente portaria, até ao esgotamento dos respectivos stocks.
Artigo 68.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/03/2020
Original
Em vigor de 08/02/2008 a 03/03/2020