Aos procedimentos relativos aos pedidos de crédito, ao pagamento dos encargos, ao incumprimento pelo beneficiário e ao acompanhamento e controlo dos apoios a conceder no âmbito da presente portaria, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto.
Artigo 8.º — Procedimentos
Vigente desde: 21/03/2022
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