Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante, vencendo-se a primeira amortização no prazo máximo de dois anos após a data do contrato.
Artigo 7.º — Condições financeiras dos empréstimos
Vigente desde: 21/03/2022
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Em vigor desde 21/03/2022