Os encargos financeiros decorrentes da aplicação da presente portaria são assegurados pelas verbas disponíveis inscritas no programa orçamental do Ministério da Agricultura, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto.
Artigo 9.º — Financiamento
Vigente desde: 21/03/2022
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Em vigor desde 21/03/2022