Com base na informação constante do duplicado do boletim de inscrição, os estabelecimentos de ensino onde os estudantes se inscreveram para a realização da prova na época normal elaborarão pautas de chamada.
Artigo 10.º — Pautas de chamada - Época normal
Vigente desde: 15/11/1991
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Em vigor desde 15/11/1991