- 1 -O Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior assegurará, através das respectivas delegações distritais e serviços centrais, todo o apoio logístico necessário ao desenvolvimento das actividades das delegações regionais.
- 2 -A cada delegação regional ficará agregado o respectivo delegado distrital do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, que assegurará, nomeadamente, as relações entre o Gabinete e a delegação regional.
Artigo 26.º — Articulação com o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior
Vigente desde: 15/11/1991
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Em vigor desde 15/11/1991