Têm legitimidade para requerer a consulta da prova e a sua reapreciação:
- a)O estudante, quando maior de 18 anos;
- b)Pela pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou a tutela, sendo o estudante menor.
Têm legitimidade para requerer a consulta da prova e a sua reapreciação:
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Em vigor desde 15/11/1991