O requerimento de reapreciação é dirigido ao júri de reapreciação e formulado em impresso de modelo a fixar pelo Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior.
Artigo 41.º — Forma de apresentação do requerimento
Vigente desde: 15/11/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1991