Os estabelecimentos de ensino, de acordo com as instruções do júri de reapreciação, entregarão nas respectivas delegações distritais do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior os requerimentos de reapreciação acompanhados das correspondentes folhas de resposta da parte aberta da prova.
Artigo 43.º — Encaminhamento dos requerimentos
Vigente desde: 15/11/1991
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Em vigor desde 15/11/1991