A presente portaria aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, e define as regras relativas ao respectivo fornecimento.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2010
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Em vigor desde 15/11/2010