Aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos e define as regras relativas ao respectivo fornecimento
Âmbito
A presente portaria aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, e define as regras relativas ao respectivo fornecimento.
Atribuição e fornecimento das placas identificativas
Menções
As placas identificativas contêm a seguinte informação que consta dos respectivos modelos definidos no anexo à presente portaria:
Afixação
Placas identificativas adicionais
Preço das placas identificativas
Regiões Autónomas
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 25/2000, de 26 de Janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 5 de Novembro de 2010.
O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
ANEXO
Placas identificativas
A) Descrição genérica das placas
B) Descrição das menções variáveis das placas
Hotel - sinal n.º 1:
Letra - H;
Figura - estrelas (de cinco a uma);
Cor - vermelho-escuro (Pantone 229);
Hotel-apartamento - sinal n.º 2:
Letras - HA;
Figura - estrelas (de cinco a uma);
Cor - vermelho-escuro (Pantone 229);
Pousada instalada em edifício classificado como monumento nacional ou de interesse público - sinal n.º 3:
Palavra - «Pousada» em itálico;
Figura - castelo;
Cor - vermelho-escuro (Pantone 229);
Pousada instalada em edifício classificado de interesse regional ou municipal ou representativo de uma determinada época - sinal n.º 4:
Palavra - «Pousada» em itálico;
Figura - casa;
Cor - vermelho-escuro (Pantone 229).
Letra - A;
Figura - estrelas (de cinco a três);
Cor - vermelho-escuro (Pantone 229).
Letras - AT;
Figura - estrelas (de cinco a três);
Cor - vermelho-escuro (Pantone 229).
Letras - CT;
Cor - vermelho-escuro (Pantone 229).
Letras - TH;
Figura - árvore;
Cor - verde-escuro (Pantone 3435).
Casas de campo - sinal n.º 9:
Letras - CC;
Figura - árvore;
Cor - verde-escuro (Pantone 3435);
Agro-turismo - sinal n.º 10:
Letras - AG;
Figura - árvore;
Cor - verde-escuro (Pantone 3435);
Hotel rural - sinal n.º 11:
Letras - HR;
Figura - árvore e estrelas (de cinco a três);
Cor - verde-escuro (Pantone 3435).
Figura - cabana e estrelas (nenhuma ou de cinco a três);
Cor - azul-escuro (Pantone 280).
Palavra - «Privativo»;
Figura - cabana e estrelas (nenhuma ou de cinco a três);
Cor - azul-escuro (Pantone 280).
Sinal n.º 1
(ver documento original)
Sinal n.º 2
(ver documento original)
Sinal n.º 3
(ver documento original)
Sinal n.º 4
(ver documento original)
Sinal n.º 5
(ver documento original)
Sinal n.º 6
(ver documento original)
Sinal n.º 7
(ver documento original)
Sinal n.º 8
(ver documento original)
Sinal n.º 9
(ver documento original)
Sinal n.º 10
(ver documento original)
Sinal n.º 11
(ver documento original)
Sinal n.º 12 (sem classificação)
(ver documento original)
Sinal n.º 13
(ver documento original)
Sinal n.º 14 (sem classificação)
(ver documento original)
Sinal n.º 15
(ver documento original)
Figura A
(ver documento original)