- 1 -As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -As alterações à Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de Junho, operadas por via do presente diploma, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, quer estejam em fase de análise, quer tenham já sido objecto de decisão final de aprovação e ou de contratualização da concessão dos apoios, quer estejam já em execução, desde que ainda não integralmente pagas, com excepção das alterações introduzidas ao artigo 8.º relativas às taxas de apoio público e às majorações, que apenas serão aplicáveis a candidaturas apresentadas a partir da publicação deste diploma.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 16/11/2010
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Em vigor desde 16/11/2010