- 1 -Os candidatos admitidos ao concurso são submetidos às seguintes provas:
- a)Provas físicas;
- b)Prova escrita de aptidão profissional.
- 2 -Só serão admitidos às provas físicas os candidatos considerados aptos pela junta médica e à prova escrita os considerados aptos nas provas físicas.
Artigo 12.º — Provas de admissão
Vigente desde: 26/09/1995
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Em vigor desde 26/09/1995