- 1 -As provas físicas destinam-se a verificar se o candidato reúne condições físicas indispensáveis às funções a desempenhar.
- 2 -As provas físicas consistem em exercícios simples que não necessitam de qualquer aprendizagem técnica, permitindo de forma rápida a avaliação da capacidade atlética e da aptidão física.
- 3 -São estabelecidas as seguintes provas físicas obrigatórias:
- a)Corrida de 100 m;
- b)Flexões de tronco à frente;
- c)Salto do muro, sem apoio.
- 4 -Os mínimos exigidos e as normas de execução das provas físicas constam do anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 13.º — Provas físicas
Vigente desde: 26/09/1995
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Em vigor desde 26/09/1995