Aprova o Regulamento de Admissão e Frequência do Curso de Promoção a Subchefe-Ajudante. Revoga a Portaria n.º 145/90, de 21 de Fevereiro
Objecto e âmbito
O presente Regulamento define os princípios gerais enformadores do concurso de admissão e frequência do curso de promoção a subchefe-ajudante, ministrado na Escola Prática de Polícia.
Princípios gerais
O concurso obedece aos seguintes princípios gerais:
Processo de admissão e prazo de validade
Constituição e composição do júri
Funcionamento e competência do júri do concurso
Aviso de abertura
Do aviso de abertura do concurso deve constar:
Documentos a apresentar
Requisitos de admissão ao concurso
Inspecção médica
Lista provisória de candidatos admitidos a concurso
Lista definitiva
Provas de admissão
Provas físicas
Prova escrita de aptidão profissional
Classificação das provas
Locais de realização das provas
As provas realizam-se nos locais constantes do aviso de abertura do concurso.
Eliminação no concurso
São eliminados no concurso os candidatos abrangidos por qualquer das seguintes situações:
Classificação dos candidatos
A classificação final do candidato é a nota da prova escrita de aptidão profissional, aproximada às centésimas.
Ordenação dos candidatos
Lista de classificação final e homologação
Calendário do curso
Os cursos têm a duração de 16 semanas e realizam-se segundo calendário a aprovar, para cada curso, pelo comandante-geral.
Convocação para frequência do curso
Interrupção do curso
Desistência do curso
O aluno pode, em qualquer altura, desistir da frequência do curso, mediante requerimento dirigido ao comandante-geral.
Aproveitamento no curso
Deontologia e Ética Policial ... 2
Restantes disciplinas ... 1
Direito Penal ... 2
Direito Processual Penal ... 2
Restantes disciplinas ... 1
Serviço Policial Urbano ... 3
Trânsito ... 3
Restantes disciplinas ... 1
Eliminação do curso
Os alunos podem ser eliminados do curso em caso de punições sofridas durante a frequência do curso que os coloquem em incompatibilidade com a condição prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º
Reprovação no curso
No final do curso, ficam reprovados os alunos que, após a aplicação dos coeficientes previstos no n.º 5 do artigo 25.º, tiverem classificação final inferior a 10 valores.
Classificação e ordenação dos alunos
Programa do curso
O plano de estudos do curso é o constante do anexo II ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Validade do curso
O curso é válido até à promoção de todos os alunos aprovados.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 145/90, de 21 de Fevereiro.
ANEXO I
Provas físicas
(ver documento original)
ANEXO II
Plano de estudos do curso de subchefe-ajudante
(ver documento original)