- 1 -São condições de admissão ao concurso:
- a)Ser primeiro-subchefe;
- b)Ter, pelo menos, quatro anos de serviço efectivo como primeiro-subchefe;
- c)Estar na classe de comportamento exemplar, ou 1.ª classe, condição que é exigida até à efectivação da promoção;
- d)Não ter desistido duas vezes, seguidas ou alternadas, após o início das provas, em concurso anterior;
- e)Não ter sido eliminado duas vezes, seguidas ou alternadas, em concurso anterior;
- f)Não ter desistido, sido eliminado ou reprovado em curso anterior, salvo por doença justificada;
- g)Não atingir o limite de idade para passagem à situação de pré-aposentação antes da data prevista para o final do curso;
- h)Possuir qualidades morais, cívicas e profissionais indispensáveis ao desempenho da função, as quais serão verificadas pela informação a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;
- i)Possuir robustez física e estado geral sanitário compatíveis com o desenvolvimento do curso e com as funções do posto a que concorrem, tendo em conta o Regulamento do Serviço de Saúde da Polícia de Segurança Pública.
- 2 -Os candidatos devem reunir as condições previstas no número anterior na data do encerramento da candidatura.
Artigo 8.º — Requisitos de admissão ao concurso
Vigente desde: 26/09/1995
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Em vigor desde 26/09/1995