A presente portaria tem por objecto a definição da estrutura e das competências dos serviços desconcentrados do Instituto de Formação Turística (INFTUR), nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 277/2001, de 19 de Outubro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003