Para além das funções e competências definidas nos artigos anteriores, os serviços desempenham todas as tarefas que lhes forem atribuídas pelo director da escola ou pelo conselho de administração do INFTUR, no âmbito da actuação de cada escola.
Artigo 18.º — Outras competências
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003