- 1 -Para responder a necessidades de formação e certificação específicas poderão ser criados núcleos escolares na dependência hierárquica e funcional de uma escola de hotelaria e turismo.
- 2 -A criação e o encerramento dos núcleos escolares são objecto de deliberação do conselho de administração do INFTUR.
Artigo 19.º — Núcleos escolares
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003