- 1 -As escolas de hotelaria e turismo realizam formação e assistência técnica, intervêm na certificação de profissionais do sector e colaboram nas actividades de estudos e cooperação, de acordo com as instruções dos órgãos competentes do INFTUR.
- 2 -As escolas de hotelaria e turismo têm um âmbito de actuação regional definido nos diplomas que as criam.
- 3 -Na sua área regional de intervenção as escolas coordenam os núcleos escolares e os hotéis e restaurantes de aplicação.
Artigo 3.º — Âmbito de actuação das escolas
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