- 1 -As reuniões do conselho pedagógico são presididas pelo director da escola.
- 2 -O conselho pedagógico reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, quatro dos seus membros.
Artigo 9.º — Reuniões
Vigente desde: 06/10/2003
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