- 1 -Os pedidos de financiamento devem ser dirigidos ao conselho directivo da ARSN.
- 2 -Os pedidos devem ser acompanhados dos elementos seguintes:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa colectiva;
- b)Certidão de registo como instituição particular de solidariedade social ou outro, se se tratar de entidades privadas sem fins lucrativos;
- c)Justificação do pedido, com indicação dos programas ou planos de acção, objectivos que se pretende atingir e meios humanos e financeiros envolvidos;
- d)Último relatório de actividades e contas visadas ou aprovadas, quando se trata de instituição existente há mais de um ano;
- e)Informação sobre a existência de protocolos celebrados com os serviços, organismos e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde;
- f)Documentos relativos a outros apoios de que os projectos e acções possam vir a beneficiar, nomeadamente de autarquias locais ou mecenato.
- 3 -A ARSN pode solicitar outros elementos que sejam considerados necessários para o estudo e análise do pedido de financiamento.
Artigo 8.º — Apresentação e instruções dos pedidos
Vigente desde: 15/10/2008
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Em vigor desde 15/10/2008