O presente diploma produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2001, de 24 de Abril.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, em 19 de Setembro de 2001.
(ver modelos no documento original)
O presente diploma produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2001, de 24 de Abril.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, em 19 de Setembro de 2001.
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Em vigor desde 09/10/2001