Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado
As regras sobre a determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado fixadas transitoriamente para o ano de 2002 pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, mantidas em vigor para o ano de 2003 pela Portaria n.º 110/2003, de 29 de Janeiro, para o ano de 2004 pelas Portarias n.os 110/2004 e 768-A/2004, de 29 de Janeiro e de 30 de Junho, respectivamente, para o ano de 2005 pelas Portarias n.os 52/2005, de 20 de Janeiro, e 496/2005, de 31 de Maio, para o ano de 2006 pela Portaria n.º 40/2006, de 12 de Janeiro, e para o ano de 2007 pela Portaria n.º 206/2007, de 15 de Fevereiro, vigoram até ao dia 31 de Dezembro de 2008.
O disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, aplica-se aos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado dos serviços que entraram em funcionamento entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, à excepção daqueles cuja receita mensal ilíquida gerada nesse período foi superior à que lhes estaria garantida por efeito da aplicação do disposto naquele número.
Para efeitos de determinação do vencimento de exercício dos oficiais destacados entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 2001, deve ser deduzido ao total dos vencimentos de categoria que concorram para o apuramento da parte proporcional a que cada oficial tem direito o valor do vencimento desse funcionário correspondente ao período do destacamento.
As participações emolumentares, calculadas de acordo com as regras previstas nos números anteriores, são actualizadas de acordo com a taxa que vier a ser fixada para o índice 100 da escala indiciária do regime geral.
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 6 de Fevereiro de 2008.