- 1 -A Direção de Serviços de Justiça Juvenil, adiante designada por DSJJ, é a unidade orgânica responsável pela coordenação da atividade operativa no âmbito da intervenção tutelar educativa.
- 2 -À DSJJ compete:
- a)Conceber, implementar e acompanhar a execução das orientações relativas aos instrumentos e às metodologias de assessoria técnica aos tribunais;
- b)Apoiar, supervisionar e acompanhar a atividade desenvolvida pelas equipas no âmbito do processo tutelar educativo;
- c)Conceber, implementar e acompanhar a execução de orientações e das metodologias adequadas à planificação, execução e supervisão de medidas na comunidade e em centro educativo;
- d)Desenvolver na área dos jovens, concebendo e criando condições de aplicação, metodologias de avaliação e gestão do risco, e metodologias de acompanhamento individual, privilegiando o recurso a projetos com financiamento comunitário;
- e)Assegurar a colocação de jovens nos centros educativos e supervisionar e acompanhar o funcionamento destes;
- f)Colaborar na definição dos modelos de segurança a adotar nos centros educativos;
- g)Colaborar com as unidades orgânicas competentes em matéria de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, afetos aos centros educativos;
- h)Promover as condições necessárias ao funcionamento das medidas de execução na comunidade através do desenvolvimento de estratégias de articulação com instituições públicas ou privadas tendo em vista o aumento da eficácia das medidas aplicadas na prevenção da reincidência;
- i)Fomentar a criação de respostas, em colaboração com instituições públicas ou privadas, visando orientar os jovens para os recursos da comunidade ou a integração em programas dirigidos às necessidades individuais de reinserção social;
- j)Participar na conceção e desenvolvimento de programas ou projetos de cooperação em matéria de justiça juvenil;
- k)Colaborar na elaboração do plano anual de formação, tendo em vista a formação inicial e permanente do pessoal técnico operativo das equipas e dos centros educativos;
- l)Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da Direção de Serviços;
- m)Disponibilizar à DSOPRE os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com a área da competência da Direção de Serviços.
Artigo 5.º — Direção de Serviços de Justiça Juvenil
Vigente desde: 25/03/2013
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Em vigor desde 25/03/2013