- 1 -A Direção de Serviços de Segurança, adiante designada por DSS, é a unidade orgânica responsável por garantir a segurança, a disciplina e a ordem nos estabelecimentos prisionais e a vigilância dos reclusos que devam ser custodiados ao exterior.
- 2 -À DSS compete:
- a)Propor e coordenar a aplicação de metodologias, de normas e procedimentos a observar pelos estabelecimentos prisionais em matérias com relevância para a segurança, ordem e disciplina;
- b)Conceber e propor o modelo de segurança a adotar nos estabelecimentos prisionais;
- c)Elaborar e propor o plano de emergência nacional, a acionar em situações de crise, para garantir a ordem e a segurança dos estabelecimentos prisionais;
- d)Ativar e coordenar os meios de segurança em caso de alerta ou distúrbios que ponham em risco a ordem e a segurança;
- e)Coordenar os procedimentos de segurança adequados a garantir a custódia dos reclusos aquando da remoção ou diligência no exterior dos estabelecimentos prisionais e dar parecer quanto à atribuição de escolta;
- f)Colaborar com a DSEMPL no processo de fixação da lotação dos estabelecimentos prisionais;
- g)Interagir e articular com outras forças e serviços de segurança, na custódia de reclusos aquando da remoção;
- h)Recolher e tratar as informações necessárias à manutenção da ordem e segurança nas instalações prisionais e à garantia da custódia dos reclusos aquando da remoção ou sujeitos a diligências externas;
- i)Supervisionar a recolha, pelos estabelecimentos prisionais, das informações relativas à avaliação de segurança dos reclusos e à manutenção da ordem e segurança, e formular orientações de pesquisa de informações;
- j)Propor os tipos e modelos de material de defesa, segurança e vigilância a utilizar nos serviços;
- k)Propor a aquisição de viaturas especiais de segurança prisional;
- l)Propor a afetação e reafectação de viaturas especiais de segurança prisional;
- m)Distribuir pelos estabelecimentos prisionais o material e equipamento de defesa e segurança, garantir a sua manutenção, organizar e manter o respetivo inventário atualizado;
- n)Propor a contratação de sistemas, equipamentos e tecnologias de segurança e telecomunicações, realizando os necessários estudos técnicos e financeiros;
- o)Garantir a supervisão e manutenção dos sistemas e dispositivos tecnológicos de telecomunicações e de segurança;
- p)Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos tecnológicos de telecomunicações e de segurança, e o respetivo uso;
- q)Coordenar as ações do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional e do Grupo Operacional Cinotécnico;
- r)Promover a afetação e a transferência do pessoal do corpo da guarda prisional;
- s)Conceber e propor os modelos de escalas de serviço do corpo da guarda prisional;
- t)Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos dirigidos à formação e instrução do corpo da guarda prisional e preparar os respetivos manuais nas áreas de competência da direção de serviços;
- u)Colaborar no recrutamento, seleção e formação, inicial e contínua, do pessoal do corpo da guarda prisional, em articulação com a DSRH;
- v)Colaborar na preparação de diplomas legais em matéria concernente ao pessoal do corpo da guarda prisional;
- w)Articular com as forças de segurança, designadamente no âmbito da partilha de informações;
- x)Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da Direção de Serviços;
- y)Disponibilizar à DSOPRE os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com a área da competência da Direção de Serviços.
Artigo 6.º — Direção de Serviços de Segurança
Vigente desde: 25/03/2013
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Em vigor desde 25/03/2013