- 1 -A Direção de Serviços de Recursos Humanos, adiante designado por DSRH, é a unidade orgânica responsável pela gestão e administração centralizada dos recursos humanos afetos à DGRSP, incluindo o processamento das respetivas remunerações e abonos, bem como pela formação e aperfeiçoamento profissional dos seus trabalhadores.
- 2 -À DSRH compete:
- a)Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da gestão dos recursos humanos e assegurar a sua divulgação, aplicação e execução uniforme na DGRSP;
- b)Promover e acompanhar a aplicação dos sistemas de avaliação de desempenho;
- c)Elaborar o balanço social e realizar os estudos adequados à cabal caraterização dos recursos humanos, propondo as adequadas medidas de gestão e prestando a informação que, neste âmbito, for solicitada pelos diferentes organismos;
- d)Elaborar o plano anual de gestão de efetivos e calcular os respetivos encargos, acompanhar a sua execução, mantendo permanentemente atualizados os mapas de pessoal e postos de trabalho neles existentes;
- e)Propor, promover e prestar apoio técnico às ações de recrutamento, seleção e admissão de pessoal;
- f)Assegurar a execução de todos os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente, os relativos à relação jurídica de emprego, controlo e registo de assiduidade, mantendo atualizados os processos individuais dos trabalhadores bem como o sistema informático de suporte à gestão de pessoal;
- g)Promover a análise e tratamento da informação relativa às remunerações e outras prestações dos trabalhadores da DGRSP, bem como assegurar o seu processamento, procedendo à liquidação dos respetivos descontos;
- h)Analisar e informar os pedidos de atribuição de subsídio de renda de casa;
- i)Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, em articulação com as demais unidades orgânicas, tendo em vista a prossecução dos objetivos estratégicos da direção-geral bem como o desenvolvimento dos recursos humanos;
- j)Propor e concretizar as políticas de desenvolvimento de recursos humanos no que respeita à formação inicial e contínua, nomeadamente as que resultem dos planos de atividades ou de processos de mudança;
- k)Definir metodologias de avaliação do impacto das ações de formação e aperfeiçoamento profissional na produtividade dos trabalhadores e nos serviços prestados;
- l)Promover a utilização de métodos alternativos de formação, designadamente com recurso ao e-learning;
- m)Colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça na preparação das candidaturas centralizadas das ações de formação a fundos comunitários;
- n)Promover pela candidatura de ações de formação a outros apoios financeiros;
- o)Criar e manter atualizado o registo da formação interna e externa frequentada pelos trabalhadores da DGRSP;
- p)Elaborar anualmente o relatório da atividade formativa;
- q)Organizar e remeter à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças os processos de despesas emergentes de acidentes de trabalho dos trabalhadores da DGRSP, para efeitos de comparticipação das despesas;
- r)Promover o cumprimento da legislação em vigor sobre higiene e segurança no trabalho;
- s)Assegurar a receção, expedição e distribuição de correspondência nos serviços centrais, bem como a realização de tarefas no âmbito do apoio geral, de natureza predominantemente administrativa.
- t)Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da Direção de Serviços;
- u)Disponibilizar à DSOPRE os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com a área da competência da Direção de Serviços.
Artigo 7.º — Direção de Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 25/03/2013
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Em vigor desde 25/03/2013