- 1 -A Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, adiante designada por DSRFP, é a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da DGRSP, sem prejuízo das competências atribuídas aos diretores de estabelecimento prisional no diploma que aprova a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais.
- 2 -À DSRFP compete:
- a)Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- b)Elaborar, gerir e executar os orçamentos de funcionamento e de investimento, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento da DGRSP;
- c)Organizar e manter atualizada a plataforma de suporte aos processos de gestão financeira e orçamental, efetuando os registos contabilísticos dos processos orçamentais, administrativos e financeiros e assegurando a sua monitorização, de acordo com as regras definidas no Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);
- d)Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias da DGRSP e dos financiamentos comunitários;
- e)Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio;
- f)Assegurar a execução financeira de projetos cofinanciados por entidades nacionais ou estrangeiras de que seja promotora ou parceira a DGRSP, coadjuvando as unidades orgânicas neles intervenientes;
- g)Monitorizar a execução financeira dos contratos centralizados;
- h)Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e suporte à decisão no âmbito dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- i)Elaborar a conta de gerência, remetendo-a nos prazos legais às entidades definidas por lei;
- j)Elaborar o relatório semestral e anual do PIDDAC;
- k)Criar normas de procedimento internas no âmbito da gestão financeira, contabilística e patrimonial e monitorizar a sua aplicação.
- l)Acompanhar financeira e contabilisticamente o funcionamento das messes, bares e cantinas existentes nas unidades orgânicas desconcentradas;
- m)Liquidar e processar o pagamento das indemnizações devidas a reclusos decorrentes de acidentes de trabalho, mantendo atualizado o arquivo dos processos;
- n)Promover a aquisição de bens e serviços não integrados em processo de agregação ou fora do Sistema Nacional de Compras Públicas, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências, assegurando a execução dos respetivos procedimentos;
- o)Analisar e emitir parecer prévio à aprovação superior, dos contratos a formar nos serviços desconcentrados;
- p)Assegurar a execução dos procedimentos legais necessários à concretização das ações de manutenção e reparação de equipamentos e de infraestruturas, em articulação com as competentes unidades orgânicas;
- q)Propor a aquisição ou a contratação do uso de viaturas e respetiva afetação, exceto viaturas especiais de segurança prisional;
- r)Assegurar a execução dos procedimentos necessários à manutenção e reparação da frota automóvel;
- s)Assegurar a gestão da frota automóvel afeta à DGRSP e a atualização permanente do Sistema de Gestão do Parque de Viaturas do Estado (SGPVE);
- t)Organizar e manter atualizada a informação estatística a reportar à Unidade de Compras do Ministério da Justiça (UCMJ) e Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e Código dos Contratos Públicos (CCP);
- u)Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens e equipamentos afetos à DGRSP;
- v)Proceder à gestão dos stocks e ao controlo das existências em armazéns;
- w)Organizar e manter atualizada a base de dados com a informação relativa às casas de função;
- x)Analisar e submeter ao IGFEJ, I. P. as propostas para atribuição de casas de função;
- y)Organizar e remeter ao Ministério das Finanças e da Administração Pública os processos de contratos de prestação de serviços, que nos termos legais lhe devam ser presentes;
- z)Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições para a DGRSP;
- aa)Planificar modelos de rentabilização e gestão das aquisições por categorias, que de forma programática considerem as especificidades das unidades orgânicas destinatárias;
- bb)Promover a aquisição centralizada de bens e serviços necessários ao funcionamento da DGRSP, cujos procedimentos não sejam conduzidos pela Unidade Ministerial de Compras, elaborar os respetivos instrumentos pré-contratuais, formar os contratos e monitorizar a sua execução, em articulação com as unidades orgânicas destinatárias dos fornecimentos;
- cc)Propor e pugnar pela aplicação de metodologias e normas procedimentais a observar no âmbito da contratação pública;
- dd)Colaborar com a UCMJ e IGFEJ, I. P., no desenvolvimento de processos em que seja cocontratante a DGRSP, integrando os júris dos respetivos procedimentos;
- ee)Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas áreas de competência da direção de serviços;
- ff)Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da Direção de Serviços;
- gg)Disponibilizar à DSOPRE os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com a área da competência da Direção de Serviços.
Artigo 8.º — Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 25/03/2013
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Em vigor desde 25/03/2013