- 1 -Os vinhos com direito à DO «Setúbal» só podem ser engarrafados após um estágio mínimo de 18 meses, no caso dos vinhos brancos, ou de 36 meses, no caso dos vinhos tintos, e após a aprovação do respetivo vinho pela entidade certificadora.
- 2 -Os vinhos com direito à DO «Setúbal», podem ser engarrafados fora da sua área geográfica delimitada, mediante autorização prévia da entidade certificadora.
- 3 -A rotulagem a utilizar para os vinhos com direito à DO «Setúbal» deve respeitar as normas legais aplicáveis, assim como as definidas pela entidade certificadora, à qual é previamente apresentada para apreciação.
- 4 -A menção tradicional «vinho generoso» ou «generoso» só pode ser utilizada em associação à denominação de origem.
- 5 -A menção «Superior» pode ser usada, como designativo de qualidade nos vinhos DO «Setúbal», quando os mesmos se destaquem pela sua qualidade em prova efetuada e com a idade mínima de 5 anos de campanha vitivinícola.
- 6 -São permitidas, mediante controlo da entidade certificadora, as indicações «10 anos», «20 anos», «30 anos» e «40 anos», desde que os vinhos em causa tenham, no mínimo, as idades indicadas.
- 7 -A comercialização dos vinhos com direito à DO «Setúbal» só pode ser efetuada após a sua certificação pela entidade certificadora.
Artigo 12.º — Engarrafamento, rotulagem e comercialização
Vigente desde: 03/06/2014
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Em vigor desde 03/06/2014