Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Proteção e Restauração da Biodiversidade e dos Ecossistemas Marinhos
Objeto
A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Proteção e Restauração da Biodiversidade e dos Ecossistemas Marinhos, ao abrigo da prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento na medida prevista no artigo 40.º do mesmo regulamento, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À PROTEÇÃO E RESTAURAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DOS ECOSSISTEMAS MARINHOS
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio à Proteção e Restauração da Biodiversidade e dos Ecossistemas Marinhos do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental.
Objetivos
Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade potenciar a proteção e restauração da biodiversidade aquática e dos ecossistemas aquáticos no quadro das atividades de pesca sustentável.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Tipologia de operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente regulamento as seguintes operações:
Elegibilidade das operações
Tipologia de beneficiários
Elegibilidade dos beneficiários
A elegibilidade dos beneficiários é aferida tendo por base os critérios previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Elegibilidade das despesas
Sistemas de acompanhamento remoto por via eletrónica, como televisão em circuito fechado (CCTV), para o acompanhamento e registo de capturas acidentais de espécies protegidas;
Registo de dados oceanográficos como temperatura, salinidade, plâncton, eflorescências de algas ou turbidez;
Cartografia das espécies exóticas invasoras;
Ações, incluindo estudos, para prevenir e controlar a expansão de espécies exóticas invasoras.
Taxas de apoio
Natureza dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos no presente regulamento revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Apresentação das candidaturas
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Seleção das candidaturas
PF = 0,3 AT + 0,7 AE
em que:
AT - apreciação técnica
AE - apreciação estratégica
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Pagamento dos apoios
Adiantamento dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Alterações às operações aprovadas
Podem ser admitidas alterações técnicas à operação desde que se mantenha o objetivo do projeto aprovado, seguindo-se o disposto no artigo 22.º, delas não podendo resultar o aumento do apoio público.
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste Regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P..
Reduções e exclusões
Extinção ou modificação da operação por iniciativa do beneficiário
O beneficiário pode requerer ao gestor:
A apreciação estratégica é efetuada de acordo com as seguintes alíneas, podendo atingir um máximo de 100 pontos:
TABELA I
(ver documento original)
TABELA II
(ver documento original)
TABELA III
(ver documento original)
TABELA IV
(ver documento original)
TABELA V
(ver documento original)
TABELA VI
(ver documento original)